TCE-MT constata superávits e emite parecer favorável às contas de Santa Rita do Trivelato e Nova Marilândia

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

Os balanços de 2024 de Santa Rita do Trivelato e Nova Marilândia registraram superávits orçamentários e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos foram relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão ordinária desta terça-feira (30).

O município cumpriu todos os limites constitucionais, tendo aplicado 26,5% na educação (mínimo de 25%), 99,6% na remuneração do magistério (mínimo de 70%), e 15,5% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal corresponderam a 36,3% (limite de 54%) e os repasses ao Poder Legislativo a 6% (limite de 7%). 

A prefeitura arrecadou R$ 75,7 milhões em receitas orçamentárias, registrando crescimento em relação ao exercício anterior. Além disso, a execução resultou em superávit de R$ 4,76 milhões e o município apresentou disponibilidade financeira bruta de R$ 23,3 milhões para honrar com seus compromissos.

“O Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal”, destacou o relator.

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Com relação à irregularidade referente à ausência de registros de apropriação mensal de férias, José Carlos Novelli avaliou que ela não possui gravidade suficiente para macular as contas. Sendo assim, determinou à atual gestão para que adote as medidas cabíveis para corrigir a falha. 

O relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu ainda determinações e recomendações para a ampliação da arrecadação, monitoramento do Regime Próprio de Previdência e adequação da aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, entre outros.

Nova Marilândia

 Nova Marilândia também cumpriu todos os limites constitucionais, aplicando 28,2% na educação (mínimo de 25%), 101% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 19,5% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal corresponderam a 49,1% (limite de 54%) e os repasses ao Poder Legislativo a 6% (limite de 7%). 

Em 2024, foram arrecadados R$ 58,6 milhões em receitas orçamentárias, o que representou crescimento em relação a 2023. Houve superávit orçamentário de R$ 7,79 milhões e o exercício foi encerrado com disponibilidade financeira bruta de R$ 15,8 milhões, além de dívida consolidada líquida negativa, demonstrando solidez fiscal. 

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“O município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 15,8 milhões a título de disponibilidade financeira bruta, enquanto os Restos a Pagar Processados, Restos a Pagar Não Processados e demais obrigações financeiras perfazem o total de R$ 6,4 milhões”, ressaltou. 

Em relação às irregularidades, foram mantidas a ausência de registros contábeis de férias e 13º salário e a falta de adesão a convênio com entidade de previdência complementar, mas ambas foram consideradas por Novelli como insuficientes para comprometer a aprovação das contas. 

Diante disso, o relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu recomendações para o fortalecimento do equilíbrio atuarial do RPPS, a revisão das estratégias de atenção primária em saúde, a ampliação da transparência e a criação de dotação específica para ações de prevenção à violência contra a mulher.

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Fonte: TCE MT – MT

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