A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5614/25, que assegura o fornecimento de alimentação gratuita para acompanhantes de pacientes em tratamento de quimioterapia e hemodiálise.
O benefício será destinado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e valerá para hospitais públicos e unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), estabelece que a alimentação seja garantida durante todo o período em que o paciente estiver em tratamento, inclusive em regime ambulatorial que exija acompanhamento presencial.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do projeto, com uma emenda. A parlamentar alterou o texto para determinar que o fornecimento das refeições ocorrerá na forma de regulamento a ser definido pelo Ministério da Saúde.
A regulamentação deverá definir critérios de operação, formas de custeio e como será feito o ressarcimento aos hospitais.
Suporte emocional
Ao defender a importância do projeto de lei, Silvia Cristina ressaltou que os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise são caracterizados por longa duração e elevado desgaste físico e emocional, o que torna o suporte familiar e social indispensável.
“No entanto, não há, em âmbito nacional, previsão expressa que garanta alimentação gratuita a acompanhantes adultos em tratamentos ambulatoriais contínuos”, justificou a relatora.
Permanência
A parlamentar afirmou ainda que a ausência de alimentação adequada compromete a permanência do acompanhante durante sessões prolongadas, o que poderia levar ao abandono do tratamento por dificuldades econômicas.
“A proposta contribui para o fortalecimento da assistência integral no SUS, promovendo mais dignidade aos pacientes em tratamento contínuo e às respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social”, disse Silvia Cristina.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados































