A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que suspende, por 36 meses, a cobrança de financiamentos e empréstimos agrícolas contratados por produtores rurais de regiões atingidas pelo fenômeno El Niño.
Pela proposta, ficam suspensos os pagamentos dos empréstimos dos seguintes programas de crédito rural:
- Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
- Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
- Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
- Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap-Agro);
- BNDES – Agro;
- BB – Investe Agro; e
- Financiamentos de Custeio Pecuário.
O pagamento deverá ser retomado 12 meses após o fim da suspensão em três parcelas anuais.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do projeto original – Projeto de Lei 2062/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta inicial previa o benefício apenas para produtores da região que compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba).
O novo texto estende a medida a todos os produtores de estados afetados por estiagem ou chuvas extremas.
Segundo o relator, a medida é necessária para evitar prejuízos na oferta de alimentos e garantir a estabilidade econômica do setor. “É um instrumento transitório, direcionado e proporcional à gravidade da situação enfrentada”, destacou.
De acordo com um boletim da Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos, divulgado em 13 de março, há 62% de probabilidade de o fenômeno El Niño se estabelecer no trimestre de junho a agosto deste ano. A partir de agosto, a chance aumenta, com probabilidade superior a 80% até o fim de 2026.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados





























