Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a Lei 15.512, que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”.
A norma estabelece atendimento prioritário e amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de determinar que o planejamento urbano priorize a oferta de praças, parques e espaços públicos mais lúdicos, que “incentivem o livre brincar em contato com a natureza”. A formulação e a execução das políticas públicas socioambientais, climáticas e de sociobiodiversidade também deverá dar preferência ao melhor interesse dessa população, diz o texto.
Vulnerabilidade
A nova lei coloca as crianças e os adolescentes no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua extrema vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos. Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência.
De acordo com a norma, o atendimento pleno desse direito será buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Para consolidar as diretrizes, a lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), incluindo o direito da infância ao ambiente equilibrado entre seus princípios. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), que já prevê o direito à natureza, passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural.
Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha agora um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público.
A Lei 15.512 teve origem no PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado no começo de setembro. O texto foi sancionado sem vetos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado





























