Estado é condenado por falta de condições para trabalhadores do Hospital Adauto Botelho

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A falta de condições de saúde e segurança para os trabalhadores das unidades do Hospital Adauto Botelho levou a Justiça do Trabalho a condenar o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, ao cumprimento de 17 melhorias e ao pagamento de R$50 mil de  indenização por danos morais coletivos.

A decisão, que transitou em julgado em abril deste ano, foi dada na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá e mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Inspeções e laudos periciais revelaram o descumprimento de normas básicas de saúde e segurança dos profissionais que atuam no hospital e outras unidades do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps), principal complexo de atendimento à saúde mental em Mato Grosso.

As irregularidades incluem a falta de alvarás sanitário e contra incêndio, problemas nas instalações elétricas, ausência de acessibilidade como corrimãos, piso tátil e banheiros para pessoas com deficiência.  Também faltam lavatórios com sabonete líquido e toalhas descartáveis em áreas de risco biológico e falta de limpeza dos reservatórios de água.

A condenação resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou o Estado de omissão em garantir um ambiente de trabalho saudável. As irregularidades foram identificadas desde 2018. O MPT relatou que, após reuniões com os responsáveis pelo hospital e elaboração de recomendações, as medidas não foram implementadas.

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O Estado de Mato Grosso recorreu ao Tribunal, argumentando que não houve omissão na implementação das melhorias e que um projeto de reforma já havia sido aprovado. Mas a 2ª Turma do TRT manteve a condenação dada na 8ª Vara de Cuiabá.

Por unanimidade, os magistrados seguiram o relator, juiz convocado Juliano Girardello, e concluíram que as irregularidades são graves, sendo que o Estado sequer provou que cumpriu a liminar de urgência deferida no início da tramitação do processo.

Conforme destacou o relator, a apresentação de projetos e contratos não é suficiente para provar que as irregularidades constatadas há mais de cinco anos foram sanadas. “As ações elencadas no apelo ainda que iniciadas, mas não implementadas, não têm o condão de assegurar o ambiente de trabalho hígido e seguro aos empregados e servidores do réu”, acrescentou.

Girardello ressaltou que desde a análise do pedido de liminar a Justiça tem ponderado as dificuldades enfrentadas pelo Estado, sejam financeiras, operacionais e até mesmo decorrentes da pandemia da Covid-19. No entanto, o Estado sequer alegou necessidade de dilação dos prazos para execução dos projetos nas unidades e as medidas necessárias para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores não foram efetivamente implementadas. “Tanto é que, conforme defendido pelo Estado no recurso, ‘muitos dos itens apontados já foram ou estão sendo’, ou seja, ainda não há falar em local seguro ao trabalho”, frisou.

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Obrigações

Ao concluir que as irregularidades e o risco aos trabalhadores persistem, a Turma decidiu pela manutenção da condenação do Estado no pagamento do dano moral coletivo e também na melhoria imediata das condições do ambiente de trabalho no complexo hospitalar do Adauto Botelho.

A decisão confirma a lista de 17 obrigações, sob pena de multa diária de R$5 mil pelo descumprimento de cada uma delas. Dentre as melhorias estão providenciar alvarás sanitário e contra incêndio, implementar projeto de acessibilidade, de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e análise ergonômica dos ambientes de trabalho.

O Poder Público estadual também deve manter suportes adequados para materiais perfurocortantes, sabonete líquido e toalhas descartáveis nos lavatórios proibindo o uso coletivo de toalhas, sinalizar os recipientes conforme as normas da ABNT, monitorar a qualidade da água e instalar armários para a guarda de objetos nas salas de descanso dos profissionais.

PJe 0000452-53.2022.5.23.0008

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

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