CASO PERCIVAL MUNIZ

Ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz nega crime de improbidade

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A redação do site kanal 1, foi procurada pela defesa do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz para explicar as últimas decisões referente a uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso que condenou o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa. Além do ressarcimento ao erário, na importância de R$ 823.792,11. A defesa de Percival informa que a ação foi julgada de forma antecipada, isto é, sem que fosse permitida aos réus a produção da prova oral.

Segundo o Advogado Fabrício Miguel Correa, que defende Percival Muniz, não bastasse o fato de inexistir a alegada irregularidade no Termo de Referência, tal documento não foi elaborado pelo ex-Prefeito, mas sim, por Servidores Municipais dotados de conhecimento e capacidade técnica.

Quanto à prorrogação do prazo de vigência do contrato, esclareceu o Advogado Fabrício Miguel que o serviço de publicidade é sim de natureza contínua, sendo, portanto, permitida a celebração do aditivo de prazo. Inclusive, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e a Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público de MT), prorrogaram seus respectivos contratos de serviço de publicidade, precedente o qual foi utilizado no Município de Rondonópolis.

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Por fim, esclarece-se que, os atos praticados pelo ex-Prefeito Percival Muniz, deu-se em observância a manifestação técnica dos Servidores Municipais, os quais, previamente, opinaram pela legalidade dos atos.

A Decisão é de 1ª Instância e cabe Recurso, o qual será apresentado pelo ex-Prefeito, buscando no Tribunal de Justiça a reforma da Sentença e comprovando com isso que não praticou ato de improbidade.

Já sobre a ação de improbidade sobre a contratação do Serviço de Rádio Comunicação para o Aeroporto Municipal, a defesa de Muniz esclarece que:

“A Ação foi julgada improcedente pelo Magistrado.”

“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso afirmar ter havido a irregularidade na contratação do Serviço de Rádio (comunicação) para o Aeroporto Municipal de Rondonópolis.”

“O Juiz, ao julgar o processo, reconheceu não ter irregularidade alguma no processo de contratação, pela qual se sagrou vitoriosa a empresa Reyco.”

Segundo o Advogado Fabrício Miguel Correa, que defende Percival Muniz, foi reconhecido a regularidade dos atos praticados pelo ex-Prefeito.

Finalmente, esclareço que, os atos praticados por qualquer gestor público, são previamente analisados e preparados por Servidores da área técnica, dotados de conhecimento específico sobre os procedimentos e a lei.

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Apesar de reconhecer a inexistência do ato de improbidade, como toda decisão judicial, o Ministério Público ainda pode recorrer. Finaliza o documento enviado pela defesa do ex-prefeito.

 

 

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