Justiça determina interdição parcial do CDP de Tangará da Serra por superlotação

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Ricardo Frazon Menegucci, determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, devido à constatação de superlotação, deficiências estruturais e condições inadequadas de custódia. A decisão proferida segunda-feira (20) atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPEMT).

A interdição parcial proíbe o ingresso de novos presos, até que haja redução do número de custodiados para patamar compatível com a capacidade da unidade. O Estado de Mato Grosso foi intimado a transferir, no prazo de 15 dias, ao menos 50 presos para outras unidades prisionais, como forma de reduzir a superlotação. A medida admite exceções apenas para prisões em flagrante ocorridas na própria comarca ou para o cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo juízo local.

Na sentença, o magistrado destaca que a unidade possui capacidade oficial de 433 vagas, mas conta na presente data da decisão com 513 custodiados. Um quantitativo considerado incompatível com a estrutura real do estabelecimento prisional. Além disso, foi constatado que a distribuição interna das vagas não se dá de forma uniforme, concentrando a superlotação em determinadas alas, especialmente na carceragem comum.

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Esse cenário ainda foi agravado pela interdição temporária da Ala 11, devido às avarias encontradas na estrutura dos beliches e com a criação da ala destinada à população LGBTQIAP+. O local necessita de uma separação adequada, demandando maior espaço físico para um número reduzido de custodiados.

Além da superlotação, a decisão relata condições inadequadas de acomodação, com presos dormindo em colchões no chão, inclusive próximos a sanitários, ventilação e iluminação insuficientes, ausência de salubridade e dificuldades de higiene. Também há registros da presença de animais, como ratos e aranhas, circulando entre os custodiados, bem como insuficiência na assistência à saúde, prestada de forma limitada por equipe de enfermagem e telemedicina, sem médico presencial e com atendimento odontológico suspenso há meses.

PJe 2000715-83.2025.8.11.0055

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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