JUSTIÇA DE MATO GROSSO MANTÉM LIMINAR EM FAVOR DE JORNALISTA

Justiça mantém decisão e determina que Google reative canal de Arthur Garcia no YouTube

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A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga o Google Brasil Internet Ltda. a reativar o canal do jornalista Arthur Garcia no YouTube, rejeitando o recurso apresentado pela empresa. A sentença foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, nesta quarta-feira (09.10).

O magistrado rejeitou integralmente os embargos de declaração interpostos pelo Google e majorou a multa diária para R$ 1.000,00, limitada a R$ 30 mil, pelo descumprimento da ordem judicial que determinava a imediata reativação do canal youtube.com/c/ArthurGarciaReporter.

Na decisão, o juiz destacou que o Google não apresentou qualquer omissão que justificasse a revisão da liminar anteriormente concedida, que já havia reconhecido a probabilidade do direito do jornalista e o perigo de dano diante da remoção indevida do canal.

O juiz também apontou que havia conhecimento e concordância da emissora TV Cidade Verde quanto ao uso do canal pessoal por Arthur Garcia, inclusive com indícios de incentivo à publicação de vídeos durante o período em que o jornalista atuava na emissora.

No caso em análise, a embargante alega omissão na decisão, quanto à ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência, argumentando que o canal do autor foi desativado em razão de violações às políticas de direitos autorais da plataforma, após recebimento de notificações da TV Cidade Verde.”

“Contudo, não vislumbro a alegada omissão. A decisão embargada analisou expressamente os requisitos do art. 300 do CPC, concluindo pela presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, com base nos documentos apresentados pelo autor que demonstravam que a utilização do canal pessoal no YouTube era de conhecimento e contava com a aparente concordância da emissora TV Cidade Verde.”

A Justiça determinou que o Google restabeleça integralmente todas as funcionalidades, vídeos e monetizações do canal, e que se abstenha de promover qualquer novo bloqueio sem ordem judicial.

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A decisão reforça a validade da tutela concedida anteriormente e mantém a obrigação da plataforma de cumprir a ordem em até cinco dias, sob pena de multa e demais sanções legais.

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