Resumo:
- Município de Juína deverá indenizar motociclista que sofreu acidente em quebra-molas sem sinalização adequada.
- Tribunal manteve condenação por danos morais e estéticos após comprovação de falha na sinalização e iluminação da via.
Uma queda provocada por um quebra-molas sem sinalização adequada terminou em condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso do Município de Juína e confirmou a indenização a uma motociclista que sofreu lesões graves após o acidente.
Segundo o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, ficou comprovado que o redutor de velocidade não tinha pintura visível nem placa de advertência na distância correta, além de estar em um trecho com iluminação precária. A falha, conforme destacou, caracteriza omissão do poder público em garantir segurança na via.
Falha na sinalização foi determinante
As provas reunidas no processo, incluindo depoimentos e registros médicos, demonstraram que a vítima não conseguiu visualizar o quebra-molas a tempo de evitar a queda. O acidente resultou em fratura exposta no braço, amputação parcial de dedos e sequelas permanentes.
O Município alegou que a via estava regular e que a culpa seria da condutora, mas não apresentou provas suficientes. Para o colegiado, não houve qualquer evidência de imprudência por parte da vítima que justificasse o acidente.
Indenização mantida
Com base nas circunstâncias do caso, o Tribunal manteve a condenação em R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A decisão considerou a gravidade das lesões, o impacto na vida da vítima e os parâmetros adotados em casos semelhantes.
O relator também destacou que é possível a cumulação dos dois tipos de indenização quando há lesão permanente e visível, como ocorreu no caso. A decisão foi unânime.
Processo nº 1003642-03.2023.8.11.0025
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
























