A Justiça de Mato Grosso deu vitória ao jornalista Arthur Garcia em ação movida contra a Google Brasil Internet Ltda. após a desativação de seu canal no YouTube, que reúne mais de 700 mil inscritos.
Em sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Cuiabá, todos os pedidos apresentados pelo jornalista foram julgados procedentes. A decisão confirma definitivamente a manutenção do canal “Arthur Garcia”, determina o pleno funcionamento e condena a Google ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ainda, reconheceu a incidência das multas diárias anteriormente estabelecidas no processo que serão calculadas.
Segundo a sentença, houve cumprimento parcial e tardio da ordem judicial e posteriormente ocorreu um novo bloqueio na plataforma.
O canal de Arthur Garcia foi desativado em 14 de junho de 2025 após notificações de suposta violação de direitos autorais envolvendo conteúdos que a TV Cidade Verde onde Garcia trabalhou reivindicou autoria.
Arthur, que atua no jornalismo investigativo, alegou no processo que possuía autorização da emissora para publicar as reportagens em seu canal e que havia, inclusive, incentivo para a divulgação dos conteúdos. A argumentação foi acolhida pela Justiça com as devidas provas juntadas nos autos.
Na sentença, o magistrado destacou que os documentos apresentados no processo demonstraram que o jornalista possuía autorização para utilizar as reportagens que deram origem às reclamações de direitos autorais.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a forma como ocorreu a retirada do canal. Segundo a decisão, plataformas como o YouTube possuem direito de moderar conteúdos e adotar mecanismos para proteção de direitos autorais. Esse poder, entretanto, não pode ser exercido sem respeito à boa-fé, transparência e ao devido processo.
No caso de Arthur Garcia, a sentença concluiu que não ficou demonstrado que o jornalista tenha recebido oportunidade adequada de defesa antes da desativação definitiva de seu canal.
O próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso apresentado durante o processo, já havia estabelecido que eventuais novas medidas de moderação deveriam assegurar prévia notificação, contraditório e ampla defesa.
A empresa recebeu prazo de cinco dias para cumprir a determinação judicial. Além disso, deverá manter ativo o canal “Arthur Garcia”, restabelecer os vídeos — exceto aqueles que eventualmente sejam alvo de determinação judicial específica — e garantir o pleno funcionamento das ferramentas de monetização.
Com a sentença, a tutela que anteriormente tinha caráter provisório passa a ser confirmada em definitivo.



























